Perguntas e respostas

Nesta modalidade de plano, o valor ou nível do benefício é previamente estabelecido no Regulamento. No entanto, as contribuições que serão realizadas pelos participantes, patrocinadores e assistidos são estabelecidas em alíquotas definidas anualmente (plano de custeio) e são utilizadas para constituir um fundo coletivo (Reserva Matemática) que tem o objetivo de assegurar a concessão e manutenção do valor ou nível do benefício. O Benefício de Aposentadoria é vitalício.

Nesta modalidade de plano cada participante possui uma conta (Reserva Matemática) que é constituída através das suas contribuições, das contribuições do patrocinador e pela rentabilidade obtida na aplicação desses recursos. A conta mantida em nome de um participante não se confunde com as contas mantidas em nome dos demais e, ao optar pelo benefício, o valor ou nível do benefício é permanentemente reajustado com base na conta mantida em seu nome e, uma vez exaurido o recurso existente na sua conta, o benefício deste também se extinguirá.

Em um Plano BD os recursos são coletivos, ou seja, existe um único fundo. Cada participantes tem um benefício, em que os recursos necessários para o pagamento do benefício são representados pela reserva matemática individual – RMI. Num processo de migração o participante leva ao Plano CD o maior valor entre essa reserva matemática ou o valor que reserva de poupança (suas contribuições).

Conforme definido na legislação, o participante que rescindir o vínculo empregatício com o Patrocinador, tem quatro institutos que são de livre opção:

a. Benefício proporcional diferido – é a opção em deixar o saldo da conta na Fundação e receber um benefício de aposentadoria, quando completar as carências previstas no plano. Nesta situação o participante mantém todas as contribuições do patrocinador no saldo da conta.

b. Portabilidade – faculta ao Participante transferir o saldo total para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora devidamente autorizada. Portanto é transferido toda a contribuição da patrocinadora.

c. Resgate – é resgatado de um percentual do saldo da Conta do Patrocinador, conforme tabela definida em cada plano. Esse percentual é crescente conforme os anos trabalhados na empresa.

d. Autopatrocínio – É facultado ao Participante manter o valor de sua Contribuição Básica e a correspondente paga pela Patrocinadora em caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção do Benefício de Renda Mensal, mediante opção pelo Autopatrocínio. – A cessação do vínculo empregatício com a Patrocinadora será entendida como uma das formas de perda total da remuneração recebida.  A opção pelo Autopatrocínio não impede posterior opção pelo Benefício Proporcional Diferido, pela Portabilidade ou pelo Resgate.

Após a entrada em benefício de aposentadoria não haverá mais contribuições ao Plano, tanto dos participantes como do patrocinador. A acumulação de valor se dará até a data de início do benefício, sendo que a valor da complementação de aposentadoria será estabelecido a partir do valor acumulado e será paga até o exaurimento do saldo da conta do participante.

Os planos de Contribuição Definida – CD não há a figura de déficits ou superávits técnicos uma vez que os Planos CDs possuem apenas saldos de conta dos participantes. O valor do benefício sempre vai ser estabelecido a partir do saldo da conta e mantido enquanto houver dinheiro na conta.

As regras para receber o benefício de aposentadoria são definidas no regulamento do Plano. Sempre é necessário estar aposentado pelo INSS, pois a aposentadoria é complementar. Outro requisito obrigatório é estar desligado do patrocinador e ainda ter um tempo mínimo de contribuição ao plano, geralmente de 5 anos. Alguns planos apresentam outros requisitos, o que não é o caso na minuta em discussão na Funcorsan, que se restringem a estes três requisitos.

Para determinação do valor inicial dos benefícios de renda mensal de Aposentadoria calculado considerado o saldo de conta total que a participante possui (com as contribuições do participante, patrocinar e a rentabilidade) na data, conforme escolha do Participante, dentre duas opções:

I – Renda por percentual da Conta – calculada pela aplicação de um percentual entre 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) e 2% (dois por cento) sobre o saldo de Conta de Assistido, com variação em intervalos de 0,05% (cinco centésimos por cento), a ser paga enquanto houver saldo; 

II – Renda em quotas por prazo certo – calculada pela transformação do saldo de Conta em renda mensal financeira, a ser paga pelo prazo certo de 180 (cento e oitenta) a 360 (trezentos e sessenta) meses, com variação em intervalos de 12 (doze) meses, a critério do participante.

Após a concessão do benefício, mediante requerimento escrito, o assistido poderá uma vez ao ano alterar o percentual a que se refere o item I ou o prazo escolhido de que trata o item II.

Reserva de Poupança: Montante equivalente ao valor acumulado das contribuições vertidas pelo participante ao plano (contribuição normal, extraordinária e joia), corrigidas monetariamente.

Reserva Matemática: Montante calculado em uma determinada data, correspondente aos benefícios acumulados considerando o regulamento do plano e o plano de custeio em vigor. Corresponde à diferença entre o valor atual dos benefícios futuros menos o valor atual das contribuições futuras.

A retirada de patrocínio é o rompimento da relação jurídica do patrocinador com o plano de benefícios. Significa que o patrocinador deixa de patrocinar um plano de benefício. Nesta situação o plano de benefício deixa de existir e cada participante vai receber o valor de sua reserva matemática. Reserva matemática é o valor necessário para pagar o benefício acumulado até o momento da retirada do patrocínio, descontado as contribuições futuras.

Nesta a situação o participante tem duas opções:

I – Recebe o valor que tem direito a vista;
II – Transfere o valor que tem direito a um outro plano instituído.

Este procedimento é o mesmo aos participantes ativos ou assistidos.

O cálculo do valor das reservas é realizado pelo atuário no momento que houver a migração com base nas premissas atuariais e no valor do benefício que o assistido vem recebendo.

Num processo de migração a Fundação tem que oferecer a todos os participantes a opção pela migração. Porém a migração é opcional e depende exclusivamente da vontade de cada um. Quem não fizer a opção permanecerá no plano BD, com todos os direitos e obrigações prevista nesse plano de BD.