O que é um Plano de Benefício Definido – BD?
Nesta modalidade de plano, o valor ou nível do benefício é previamente estabelecido no Regulamento. No entanto, as contribuições que serão realizadas pelos participantes, patrocinadores e assistidos são estabelecidas em alíquotas definidas anualmente (plano de custeio) e são utilizadas para constituir um fundo coletivo (Reserva Matemática) que tem o objetivo de assegurar a concessão e manutenção do valor ou nível do benefício. O Benefício de Aposentadoria é vitalício.
O que é um Plano de Contribuição Definida – CD?
Nesta modalidade de plano cada participante possui uma conta (Reserva Matemática) que é constituída através das suas contribuições, das contribuições do patrocinador e pela rentabilidade obtida na aplicação desses recursos. A conta mantida em nome de um participante não se confunde com as contas mantidas em nome dos demais e, ao optar pelo benefício, o valor ou nível do benefício é permanentemente reajustado com base na conta mantida em seu nome e, uma vez exaurido o recurso existente na sua conta, o benefício deste também se extinguirá.
Em um processo de migração, as contribuições da patrocinadora realizado no Plano BD também estão inclusas no valor da migração?
Em um Plano BD os recursos são coletivos, ou seja, existe um único fundo. Cada participantes tem um benefício, em que os recursos necessários para o pagamento do benefício são representados pela reserva matemática individual – RMI. Num processo de migração o participante leva ao Plano CD o maior valor entre essa reserva matemática ou o valor que reserva de poupança (suas contribuições).
No desligamento da patrocinadora antes de aposentadoria no plano CD será possível resgatar as contribuições da patrocinadora?
Conforme definido na legislação, o participante que rescindir o vínculo empregatício com o Patrocinador, tem quatro institutos que são de livre opção:
a. Benefício proporcional diferido – é a opção em deixar o saldo da conta na Fundação e receber um benefício de aposentadoria, quando completar as carências previstas no plano. Nesta situação o participante mantém todas as contribuições do patrocinador no saldo da conta.
b. Portabilidade – faculta ao Participante transferir o saldo total para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora devidamente autorizada. Portanto é transferido toda a contribuição da patrocinadora.
c. Resgate – é resgatado de um percentual do saldo da Conta do Patrocinador, conforme tabela definida em cada plano. Esse percentual é crescente conforme os anos trabalhados na empresa.
d. Autopatrocínio – É facultado ao Participante manter o valor de sua Contribuição Básica e a correspondente paga pela Patrocinadora em caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção do Benefício de Renda Mensal, mediante opção pelo Autopatrocínio. – A cessação do vínculo empregatício com a Patrocinadora será entendida como uma das formas de perda total da remuneração recebida. A opção pelo Autopatrocínio não impede posterior opção pelo Benefício Proporcional Diferido, pela Portabilidade ou pelo Resgate.
Após o recebimento de benefício de aposentadoria no Plano CD, haverá necessidade de continuar as contribuições dos assistidos?
Após a entrada em benefício de aposentadoria não haverá mais contribuições ao Plano, tanto dos participantes como do patrocinador. A acumulação de valor se dará até a data de início do benefício, sendo que a valor da complementação de aposentadoria será estabelecido a partir do valor acumulado e será paga até o exaurimento do saldo da conta do participante.
Um plano de contribuição definida – CD pode apresentar déficit ou superávit técnico?
Os planos de Contribuição Definida – CD não há a figura de déficits ou superávits técnicos uma vez que os Planos CDs possuem apenas saldos de conta dos participantes. O valor do benefício sempre vai ser estabelecido a partir do saldo da conta e mantido enquanto houver dinheiro na conta.
Quais são as exigências (requisitos) necessárias para requerer a aposentadoria num plano CD quando estiver ativo?
As regras para receber o benefício de aposentadoria são definidas no regulamento do Plano. Sempre é necessário estar aposentado pelo INSS, pois a aposentadoria é complementar. Outro requisito obrigatório é estar desligado do patrocinador e ainda ter um tempo mínimo de contribuição ao plano, geralmente de 5 anos. Alguns planos apresentam outros requisitos, o que não é o caso na minuta em discussão na Funcorsan, que se restringem a estes três requisitos.
Como será feita o cálculo a concessão do benefício de aposentadoria?
Para determinação do valor inicial dos benefícios de renda mensal de Aposentadoria calculado considerado o saldo de conta total que a participante possui (com as contribuições do participante, patrocinar e a rentabilidade) na data, conforme escolha do Participante, dentre duas opções:
I – Renda por percentual da Conta – calculada pela aplicação de um percentual entre 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) e 2% (dois por cento) sobre o saldo de Conta de Assistido, com variação em intervalos de 0,05% (cinco centésimos por cento), a ser paga enquanto houver saldo;
II – Renda em quotas por prazo certo – calculada pela transformação do saldo de Conta em renda mensal financeira, a ser paga pelo prazo certo de 180 (cento e oitenta) a 360 (trezentos e sessenta) meses, com variação em intervalos de 12 (doze) meses, a critério do participante.
Após a concessão do benefício, mediante requerimento escrito, o assistido poderá uma vez ao ano alterar o percentual a que se refere o item I ou o prazo escolhido de que trata o item II.
Qual a diferença da reserva de poupança e a reserva matemática?
Reserva de Poupança: Montante equivalente ao valor acumulado das contribuições vertidas pelo participante ao plano (contribuição normal, extraordinária e joia), corrigidas monetariamente.
Reserva Matemática: Montante calculado em uma determinada data, correspondente aos benefícios acumulados considerando o regulamento do plano e o plano de custeio em vigor. Corresponde à diferença entre o valor atual dos benefícios futuros menos o valor atual das contribuições futuras.
Como ocorre uma retirada de patrocínio de um Plano BD?
A retirada de patrocínio é o rompimento da relação jurídica do patrocinador com o plano de benefícios. Random erections can manifest during adolescence or adulthood, often without external stimuli. They may indicate healthy blood flow and hormone levels, though sometimes linked to premature ejaculation or other physiological phenomena. Testosterone fluctuations, psychological factors, or neural pathways can influence these spontaneous occurrences, sometimes even suggesting underlying medical conditions. Significa que o patrocinador deixa de patrocinar um plano de benefício. Nesta situação o plano de benefício deixa de existir e cada participante vai receber o valor de sua reserva matemática. Reserva matemática é o valor necessário para pagar o benefício acumulado até o momento da retirada do patrocínio, descontado as contribuições futuras.
Nesta a situação o participante tem duas opções:
I – Recebe o valor que tem direito a vista;
II – Transfere o valor que tem direito a um outro plano instituído.
Este procedimento é o mesmo aos participantes ativos ou assistidos.
Como é calculado o valor da reserva matemática do assistido em um processo de migração?
O cálculo do valor das reservas é realizado pelo atuário no momento que houver a migração com base nas premissas atuariais e no valor do benefício que o assistido vem recebendo.
Quem tem direito a optar pela migração em um processo de migração?
Num processo de migração a Fundação tem que oferecer a todos os participantes a opção pela migração. Porém a migração é opcional e depende exclusivamente da vontade de cada um. Quem não fizer a opção permanecerá no plano BD, com todos os direitos e obrigações prevista nesse plano de BD.